ADENDO AS RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS

Na qualidade de compromissário(a) comprador(a) e titular de direitos sobre o lote acima descrito, declaro expressamente estar ciente e de acordo com as alterações das restrições apresentadas pela loteadora conforme abaixo descritas:

1º
As calçadas deverão obedecer ao padrão construtivo do loteamento, sendo o meio fio de 0.50m de grama esmeralda, 1.00m de passeio de Pedra Portuguesa Branco Gelo, e 1.00m de grama esmeralda, totalizando 2.50m de calçada.
2º
É obrigatório o fechamento da obra com tapume frontal, lateral e fundo. Deverá ser metálico pintado na Cor Verde Escuro, podendo ser em perfis ondulados, trapezoidais ou planos, porém todo tapume deverá ser no mesmo perfil.

O tapume deverá ter altura constante, sendo autorizada a escolha contida no intervalo entre 2.00 metros à 2,40 metros. Este tapume deverá ser estruturado com escoras de madeira e sarrafos.
3º
É obrigatório o uso de caçambas para remoção de resíduos de obras. Poderão ser instaladas na via de circulação, próximas aos acessos de veículos e próximo à guia, porém afastada desta entre 20cm e 25cm, objetivando o livre caminhamento de fluídos pluviais.

Fica vedado o acúmulo de entulho depositado no interior da obra.
4º
Será obrigatória a colocação de placa de Responsável Técnico, com tamanho máximo de 2.00m², indicando quadra e lote, fixada no tapume.
5º
A edificação em dois pavimentos deve respeitar o recuo mínimo de 1.50m no segundo pavimento, em relação às divisas laterais. Esse recuo não poderá ser utilizado para fins de sacada, terraço ou paisagismo que permita o trânsito sistemático de pessoas.